
Saiba porque é importante que você faça um contrato de namoro
Se você já tem um par, saiba que é importante vocês regularizarem o relacionamento, e isso pode ser feito através de um contrato de namoro.
A cada dia mais as relações interpessoais estão facilitadas, de forma que os relacionamentos amorosos se estreitam rapidamente, semanas na casa de um ou outro, uso compartilhado do cartão de crédito, dormir e acordar juntos dias seguidos e ainda expor a relação nas redes sociais, isso tudo, se tornou algo muito habitual nos novos relacionamentos amorosos.
Ocorre que, essas circunstâncias podem fazer o relacionamento caracterizar algo diverso da vontade real das partes. Justamente por isso, o contrato de namoro busca resguardar os envolvidos para que este relacionamento não seja interpretado como uma união estável após seu término.
Assim, o contrato de namoro nada mais é do que uma regulamentação que as partes contraem afirmando que não há entre elas o objetivo de constituir família naquele momento, ou seja, elas não pretendem que ocorra a partilha de patrimônio com o fim do relacionamento.
Além disso, o contrato de namoro é feito pelos namorados, justamente, para esclarecer que, apesar do casal viver um relacionamento público, contínuo e duradouro, não reconhecem ali uma união estável. Esses relacionamentos vêm sendo chamados pela jurisprudência de “namoros qualificados”, que nada mais são que relacionamentos longos, mas, onde não há o objetivo de comprometer-se da mesma forma que em uma união estável ou casamento.
Nota-se que o contrato de namoro é muito importante para aqueles que desejam se resguardar-se efetivamente em um relacionamento. Isso porque, caso o relacionamento caracterize uma união estável haverá consequências de partilha patrimonial em caso de dissolução ou morte de um dos companheiros.
Na união estável sem formalização, aplica-se o regime de bens da Comunhão Parcial de Bens. Esse regime de bens determinará como ocorrerá a divisão dos bens em caso de dissolução, sendo, a princípio, partilhado tudo que foi adquirido na constância do relacionamento.
Assevera-se, por fim, que o contrato de namoro é um mecanismo recente, de certa forma, ainda adaptando-se ao ordenamento jurídico.
É indispensável acrescentar que este instrumento não pode ser usado para simular uma situação, de modo que o contrato de namoro represente aquilo que existe na realidade, isto é, se a vida comum do casal for comprovadamente uma união estável, este documento não pode sobrepor à realidade fática.