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O que eu preciso saber para fazer um testamento?

     Pode-se afirmar que o testamento é um documento em que você registra como será dividido seu patrimônio após a morte. Trata-se, em verdade, de uma disposição de vontade que pode recair sobre 50% do patrimônio do testador.

      Isto significa que a parte pode decidir o destino apenas da parte disponível do seu patrimônio, isto é 50%, uma vez que a lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam filhos, cônjuges ou pais a depender da ordem de vocação hereditária.

     Qualquer pessoa maior de 16 anos, com pleno discernimento, ou seja, que esteja em condições de saúde mental que lhe permita manifestar sua vontade, poderá deixar um testamento.

     A principal finalidade do testamento é determinar a distribuição do patrimônio após a morte, mas também poderá ser usado para registrar vontades do testador, como por exemplo o reconhecimento de um filho.

       Ressalta-se que existem três tipos de testamentos: o público, particular e fechado (ou cerrado). Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas.

     Primeiramente, quanto ao testamento público, este é feito na presença de um tabelião e de duas testemunhas no Tabelionato de Notas. Nesta modalidade, o conteúdo do testamento fica em sigilo, sendo revelado aos herdeiros apenas após o óbito do testador.

       Destaca-se que o objetivo do sigilo é evitar que haja conflito dos herdeiros pela parcela de patrimônio registrada em testamento. Além disso, o segredo sobre o conteúdo também preserva a possibilidade de o testador mudar de ideia e alterar o testamento.

    Por já o testamento particular é realizado pelo próprio testador e precisa estar assinado por três testemunhas. Importante ressaltar que, nesta espécie, dispensa-se a certificação em Cartório, contudo por não deixar registro público de sua existência, o documento se torna menos seguro.

      Assevera-se que, em ambos os casos, as testemunhas não podem ser aquelas que irão receber parte da herança, buscando-se resguardar o sigilo e a autonomia do testador caso queira mudar de ideia, bem como eventuais infortúnios entre os herdeiros pelo patrimônio.

     Por fim, o testamento fechado ou cerrado tem certa peculiaridade, assim como o testamento público precisa ser feito em um Tabelionato de Notas, na presença de duas testemunhas. Todavia, ninguém além do próprio testador sabe o teor do que foi escrito.

     Para tanto, o testamento é colocado em um envelope e costurado, ao final é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do Cartório, ficando apenas um registro de sua existência. É apenas a morte do testador que o envelope será aberto pelo Juiz na frente dos herdeiros.

   Assevera-se que o testamento cerrado é pouco recomendado pela possibilidade de invalidade do documentos em razão do seu teor, que será descoberto apenas após o falecimento do testador.

    Por isso, em que pese não seja indispensável a presença de um advogado para o registro de testamento, é muito importante a consultoria com um profissional que possa orientar sobre como proceder e os limites a serem respeitados dentro do testamento.

   Ainda ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança para assessorá-lo.

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