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PLANEJAMENTO MATRIMONIAL:

UMA SEGURANÇA QUE VAI ALÉM DO DIVÓRCIO

    Muitos casais evitam conversar sobre dinheiro e patrimônio antes de casar por medo de parecerem interesseiros ou por medo de gerarem discussões, quando na verdade, através do diálogo o casal pode estabelecer aspectos legais e patrimoniais que, se cuidadosamente tratados, podem evitar conflitos e tribulações no futuro.
    Nesse linear, o planejamento matrimonial é um tema que vai muito além do simples ato de casar ou formalizar uma união. Planejar a união é sobre decidir, de forma consciente, o regime de bens que irá reger a união, quais regras vão reger a administração e a partilha dos bens durante o casamento, em caso de divórcio ou falecimento e até mesmo estabelecer regras sobre aspectos pessoais.

Quais são os regimes de bens?
    Por regra, atualmente o Estado brasileiro determina que, caso o casal não escolha o regime de bens que irá vigorar durante o casamento, esse será o regime da comunhão parcial de bens.
    No entanto, a realidade de cada casal, cada patrimônio e cada família pode adequar-se melhor a outros regimes de bens, afinal, planejamento matrimonial não trata-se de uma “receita de bolo”.
    Nesse sentido, cumpre dizer que atualmente existem, em nosso ordenamento jurídico, quatro regimes de bens, sendo eles:
   Comunhão universal de bens: Regime regulamentado através do Art. 1.667 do Código Civil e que importa na comunicação de todos os bens e dívidas do casal, de forma que todo o adquirido, antes ou durante o casamento, de forma onerosa ou não, é patrimônio único do casal.
   Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, ou seja, pertencem ao patrimônio comum do casal apenas os bens adquiridos na constância do matrimônio e, em regra, de forma onerosa.
 Separação de bens: Os bens não se comunicam, cada um mantém seu próprio patrimônio separado, independente do outro cônjuge.
 Participação final nos aquestos: É um regime considerado “híbrido” entre a comunhão parcial e a separação de bens. Neste regime todos os bens atuais e futuros permanecem em posse individual de cada cônjuge, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

O que é o Pacto Antenupcial e o que ele pode prever?
   A escolha do regime de bens que não seja o padrão - comunhão parcial - precisa ser formalizada em pacto antenupcial - também chamado de Acordo Pré Nupcial - lavrado em cartório. O pacto pode estabelecer regras diversas, desde que sejam claras, lícitas e devidamente registradas para que possam produzir efeitos perante terceiros.
   Para além de definir o regime de bens, o acordo pré-nupcial pode dispor sobre regras à serem seguidas durante o casamento, bem como em casos imagináveis de divórcio e até mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.     
  À exemplo pode-se citar a famigerada cláusula de (in)fidelidade, a qual estabelece o pagamento de indenização pelo cônjuge infiel ao cônjuge traído, em caso de traição. Ou ainda a cláusula de incomunicabilidade, que estabelece que determinado bem, independente de sua forma de aquisição, permanece pertencendo exclusivamente à um dos cônjuges.
  Outros aspectos que podem ser determinados em sede de acordo são quanto à divisão de tarefas domésticas, a administração do patrimônio do casal, convivência familiar, divórcio, pensão alimentícia entre os cônjuges e os filhos, sobre guarda de filhos e animais, dentre outros diversos pontos.
   Inclusive, cumpre aqui dizer que o Pacto Antenupcial permite algo bastante interessante: a “fusão” de regimes de bens. Ou seja, permite que o casal defina tudo aquilo que desejam compartilhar entre si na comunhão e tudo aquilo que gostariam que permanecesse como bem particulares, independente do regime que vierem a escolher.     

    Com isso, por exemplo, se um dos cônjuges tiver uma empresa familiar antiga que deseja proteger, pode estabelecer no acordo que o patrimônio referente a empresa e seus frutos prevalecerá o regime da separação convencional de bens, independente dos demais bens serem convencionados ao regime da comunhão parcial de bens.

Planejamento matrimonial: uma escolha estratégica
    Diferentemente do que pensam a maioria das pessoas, planejamento matrimonial nada tem a ver com “casar já esperando o divórcio”.
      Conforme o elucidado até aqui, resta evidente que o planejamento matrimonial vai muito além de escolher um regime de bens - embora esse seja um ponto bastante importante que é negligenciado por muitos casais.
     O pacto antenupcial pode prever os mais diversos pontos, adequando-se à realidade de cada casal e suas especificidades, assim, o ali estabelecido pode reger a convivência familiar e a administração de bens, por exemplo - pontos que nada têm a ver com divórcio.
    Para além disso, a escolha de um regime de bens adequado pode oferecer, inclusive, a proteção patrimonial do casal frente à terceiros.
    Assim, a elaboração de um acordo pré-nupcial adequado oferece diversos benefícios, entre eles a proteção dos interesses individuais de cada cônjuge, a proteção patrimonial de ambos, a segurança necessária em caso de falecimento e é claro, a proteção necessária em caso de um futuro divórcio.
      Se você está pensando em se casar ou até mesmo já está casado ou vivendo em união estável, procure orientação de um profissional especializado. Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis e oferece mais segurança para construir juntos o futuro desejado, lembre-se, já dizia aquele velho ditado: o combinado não sai caro!

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